AUMENTO???

Governo poderá ter que anular acordos de reajuste salarial
Marcelo Barroso
CONTAS PÚBLICAS - Eudo Leite alerta para as implicações da Lei de Responsabilidade
02/06/2007 - Tribuna do Norte
O fato do governo estadual ter ultrapassado em 1,5% o limite prudencial da despesa com pessoal, no primeiro quadrimestre de 2007, poderá inviabilizar acordos feitos com algumas categorias profissionais para a melhoria salarial de servidores públicos. No caso, poderão ser enquadrados os acordos feitos com a Polícia Militar e mais recentente com os médicos do Estado. “Acordos podem ser feitos, mas não implantados na folha salarial”, confirmou o promotor Eudo Rodrigues Leite, que é assessor jurídico do gabinete do procurador geral do Estado, José Alves.
Segundo Eudo Leite, desde janeiro deste ano que o Estado já não poderia conceder nem reajuste salarial ao funcionalismo público, inclusive sob a forma de gratificação, e nem contratar pessoal, mesmo através de concurso público. Pelo balanço quadrimestral publicado na edição de anteontem do “Diário Oficial”, o governo está a apenas 0,95 pontos percentuais de alcançar o limite legal de gasto com pessoal, que é de 49% sobre a Receita Corrente Liquída (RCL) do Estado.
De acordo com o balanço, a despesa com pagamento de pessoal chegou a 48,05% da RCL, ultrapassando o limite prudencial de 46,55% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Eudo Leite explicou que, por conta disso, se em oito meses o governo não tomar medidas que adequem a folha salarial ao limite prudencial previsto na LRF, o Estado não poderá recber transferências voluntárias de recursos da União, obter garantias, direta ou indireta, de outro ente e ainda não contratar operações de crédito para o refinanciamento da dívida mobiliária ou para diminuir as despesas com pessoal.
Ele explicou que o artigo 22 da LRF prevê cinco casos de vedações, como a concessão de vantagem, aumento e reajuste a qualquer título, a não ser os derivados de decisão judicial, como são os precatórios, ou de determ


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